segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

Melhor saber antes de comprar

As lojas especializadas exibem uma variedade imensa de acessórios, mas não é porque eles estão à venda que podem ser usados. Veja qual é a legislação para alguns itens

Citroën/Divulgação
Quem gosta de enfeitar o carro precisa ter atenção e procurar saber se os equipamentos que estão sendo comprados não vão gerar aborrecimentos. E não é porque o acessório é vendido em lojas que necessariamente o comprador deixará de ter problemas.


Engate

O engate bola, por exemplo, deve estar dentro das especificações da Resolução 197 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que exige que tenha uma esfera maciça, tomada elétrica para o reboque, local para fixação de uma corrente de segurança, ausência de superfícies cortantes e dispositivos de iluminação. Além disso, não é todo modelo que pode usá-lo, dependendo do fabricante informar quais têm capacidade para tracionar reboques, além do ponto de fixação e a capacidade máxima de tração.


Quebra-mato

Apesar de representar um agravante de risco para os demais veículos e, principalmente, para os pedestres, o uso do quebra-mato não é proibido. A Resolução 215 do Contran regulamenta sua fabricação, instalação e uso, mas falha sobre o aspecto da segurança do pedestre (mesmo porque, se isso fosse levado em consideração, seria proibido seu uso). Os fabricantes de veículos também devem especificar os pontos de ancoragem, dimensões e peso máximo da peça.


Aerofólio

Para instalar acessórios como aerofólio, spoiler, saia lateral e alargador de para-lamas, é preciso ir ao Detran para obter um Certificado de Segurança Veicular, pois são classificados como modificações visuais.


Suspensão

A altura da suspensão pode ser alterada, mas antes o proprietário do veículo deve procurar o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para conseguir autorização.


Rodas

Ao trocar as rodas originais, é preciso ficar atento. O conjunto rodas/pneus não pode ultrapassar os limites externos dos para-lamas.


Xenônio

Apesar de o uso dos faróis de xenônio ser regulamentado pela Resolução 294 do Contran existe ainda muita discussão sobre o assunto. A Câmara Temática que trata do assunto no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) continua se reunindo para discutir alguns pontos, sinal de que as discussões não foram esgotadas antes de a resolução ser publicada.


Lente

Mudar a cor original das lentes do farol não é permitido. De acordo com a Resolução 227 do Contran, a cor da luz emitida pelo farol deve ser branca, por isso faróis azuis ou amarelos não são permitidos.


Farol de milha

Muitos acham que os faróis de longo alcance, também conhecido como faróis de milha, têm o uso proibido. Não é verdade. De acordo com a Resolução 227, o número máximo permitido é de dois faróis (que devem emitir luz branca) e seu funcionamento só pode ser feito quando os faróis principais de luz alta estão ligados. A intensidade luminosa máxima dos dois é 340 mil candelas.


Películas

No caso das películas escuras, o grau máximo de transmitância é de 75% no para-brisa, 70% nos laterais dianteiros e 28% para os vidros traseiro e laterais traseiros. Películas refletivas não são permitidas.


Adesivo

Aquele adesivo de lataria, normalmente um preto fosco, não pode ser aplicado em uma área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas, sob o risco de alterar a cor predominante do veículo (que demandaria autorização do Detran). O único caso que foge a isso é se a cor que consta no documento for igual à do adesivo.


DVD

O DVD só pode ser instalado na parte dianteira se tiver um mecanismo automático que faça a imagem não passar na tela com o veículo em movimento. Quando apenas os passageiros do banco traseiro têm acesso à tela, o aparelho não precisa ter essa função.


Bicicleta

Ao ser transportada, na parte traseira do carro, a bicicleta e o suporte não podem exceder a largura do veículo, não devem obstruir as luzes nem impedir a visibilidade do vidro traseiro. No teto, as dimensões da bicicleta não podem exceder o comprimento e a largura total do veículo nem a altura máxima de 50 centímetros.


Giroflex

Vendido livremente, o giroflex não pode ser usado por qualquer um. O artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro diz que o alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, que asseguram prioridade de trânsito, livre circulação, estacionamento e parada, podem ser usados apenas em veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias. Além disso, a Resolução 268 do Contran regulamenta o uso desse dispositivo.


domingo, 27 de dezembro de 2009

Golpe - Cheiro de falcatrua no ar

Algumas lojas de escapamento têm retirado o catalisador ou induzido a troca da peça sem necessidade para comercializar sua cerâmica, composta por metais preciosos

Arquivo/Estado de Minas
No catalisador genuíno o gás passa pela "colmeia" de cerâmica, enquanto no falso a cerâmica é substituída por um tubo furado envolto com palha de aço
Motorista, cuidado! Tem gente de olho no catalisador do seu carro. Infelizmente não é a inspeção veicular e sim algumas lojas de escapamento. Isso porque a peça de cerâmica que fica no interior da carcaça de metal do catalisador é composta por três metais preciosos, platina, rádio e paládio. “Como a platina e o paládio valem mais que o ouro, existem empresas que procuram por esse material para reciclá-lo e extrair os metais valiosos”, explica Valdecir Rebelatto, da Mastra, que produz catalisadores.

Até aí tudo bem, mas acontece que algumas dessas lojas de escapamento se aproveitam da procura por esse material para retirar a cerâmica sem o conhecimento do dono do veículo, deixando a peça oca ou instalando um catalisador falso, quando a cerâmica é substituída por um tubo envolto com palha de aço ou algum outro material para abafar ruídos e preencher todo o espaço. Outra prática é induzir o proprietário do veículo a comprar um catalisador novo, sendo que ainda não é o momento de trocar a peça.

Uma fonte, que trabalhou numa empresa que compra a cerâmica de mecânicos ou donos de lojas de escapamento para retirar os metais, contou que o quilo desse material já chegou a ser vendido por R$ 120. Ele pediu para não ser identificado porque tem medo de sofrer alguma retaliação. Valdecir Rebelatto confirma que este alto valor estava sendo praticado até o início da crise, mas atualmente o valor do quilo da cerâmica caiu bastante, e é comercializado por aproximadamente R$ 35.

Como saber

Mas como o dono do carro pode saber se o catalisador está funcionando bem? A melhor forma é procurar por uma oficina íntegra, que tenha um equipamento para fazer a medição do gás expelido pelo veículo ou então um termômetro infravermelho, que identifica, por meio da temperatura do gás, se a peça está em boas condições. Mas Carlos Eduardo Moreira, da Umicore, fabricante de catalisadores, conta que, visualmente, essa tarefa não é fácil.

De acordo com ele, a quilometragem do veículo pode dar uma dica, já que o catalisador original é feito para durar pelo menos 80 mil quilômetros. Por isso, se o carro tem uma boa manutenção, funciona com combustível de qualidade ou a peça nunca esbarrou em algum lugar, dificilmente é preciso trocar o catalisador. Para não comprar gato por lebre, é preciso desconfiar dos catalisadores muito baratos. Carlos Eduardo garante que é impossível esta peça custar menos de R$200.

Se algum mecânico afirmar que a cerâmica está quebrada, a informação pode ser checada chacoalhando a peça. Outro aspecto que denuncia que o catalisador não está bom é a perda de potência do automóvel. Se existe a desconfiança que a cerâmica foi retirada, basta pegar um martelo para ver se a carcaça está oca. Quando a cerâmica é retirada ou um catalisador falso é instalado, o ruído emitido pelo escapamento aumenta. E não se esqueça, se for trocar o catalisador do carro nada de dar uma volta para tomar um cafezinho. Permaneça na oficina para ter certeza de que a peça será trocada.

sábado, 26 de dezembro de 2009

Reparo - Fuja do problema

Não importa se a oficina é de confiança, antes de autorizar o conserto do veículo é preciso ter um orçamento com prazo de entrega e depois nota fiscal do serviço

Euler Junior/EM/D.A. Press
Aluísio mostra o cartão com o orçamento do serviço da oficina e o recibo da queixa que registrou no Procon
O ditado popular assegura que o combinado não sai caro. Ao contratar os serviços de uma oficina mecânica, é preciso se precaver para evitar dores de cabeça. De acordo com Maria Laura Santos, coordenadora interina do Procon BH, para se guardar de possíveis problemas o cliente deve solicitar um orçamento, de preferência em papel timbrado, em que deve constar prazo de entrega do serviço contratado. Ao buscar seu veículo, o proprietário deve exigir uma nota fiscal ou ordem de serviço que assegure a garantia das peças e do serviço.


O artesão Aluísio da Silva não tomou nenhuma dessas precauções e por isso está convivendo com um problema dos grandes. Ele levou o seu Voyage ao Centro Automotivo Ipiranga, que na época funcionava no Bairro São Cristóvão, para consertar os estragos de uma batida na lateral direita do veículo. De acordo com Aluísio, o serviço de lanternagem e pintura foi contratado em 21 de novembro de 2007, há quase dois anos. Desde então, o artesão já gastou R$ 3.480 e o veículo ainda se encontra em poder da oficina sem que praticamente nenhum serviço tenha sido realizado.


O proprietário do Centro Automotivo Ipiranga, Francisco de Assis Pereira, alega que o serviço atrasou devido à transferência de sua oficina, que hoje funciona em um pequeno galpão, sem nenhuma placa, no Bairro Ipiranga. Ainda assim, no início de julho, Francisco prometeu pelo menos o serviço de lanternagem pronto até o fim daquele mês. De acordo com Aluísio, até hoje nada foi feito no veículo. A reportagem entrou novamente em contato com o dono da oficina, que prometeu entregar o veículo pronto até 20 de novembro. Aluísio afirma que essa é a estratégia usada por Francisco desde o começo, várias vezes marcou datas de entrega sem nunca cumprir.


O único registro que o artesão tem de que o serviço foi contratado junto à oficina é um cartão de visita com alguns orçamentos escritos com letras miúdas no verso. Em vez de nota fiscal, para comprovar o pagamento, existe apenas um recibo escrito à mão. Em julho, na presença da reportagem, o dono da oficina disse que providenciaria o orçamento do serviço e a nota fiscal de tudo que já foi pago por Aluísio, o que não foi cumprido. De qualquer forma, a representante do Procon BH garantiu que as anotações em poder de Aluísio são aceitas como documento para dar início a uma reclamação junto ao órgão de defesa.


Outro ponto contestado por Aluísio é o aumento do preço do serviço, informado somente depois que a oficina iniciou o trabalho no veículo. Francisco garante que o artesão autorizou qualquer serviço necessário para arrumar o carro. Para o dono da oficina, o primeiro orçamento não previa o conserto dos vários pontos de ferrugem encontrados quando começou o serviço no carro.


Olhos de lince

Saiba o que pode ser observado para saber se a oficina tem condições mínimas para garantir o serviço

Legalidade do estabelecimento
. Conferir os seguintes documentos, que devem estar afixados em lugares acessíveis aos clientes:
. Alvará de funcionamento: se não tiver, a oficina pode sofrer um embargo, e tudo que está lá dentro ficará retido.
. Alvará do Corpo de Bombeiros: é a garantia de que aquele imóvel está preparado para o combate a algum incêndio, com hidrantes e extintores.
Seguros
. Os seguros disponíveis e necessários para as oficinas mecânicas devem englobar os veículos e o imóvel. Caso aconteça algum revés, é uma garantia para o cliente e para a oficina. A apólice de seguro, com sua vigência, deve estar à disposição do cliente.

Cuidados
. É importante que seja feita uma lista que identifique os danos da carroceria e o estado de funcionamento de alguns acessórios.
. O veículo deve ser protegido com capas nos bancos e filme plástico no volante, manopla de câmbio e freio de estacionamento, se for o caso.

Estrutura física
. Espaço adequado para o cliente estacionar o veículo até ser
atendido.
. Se há áreas específicas para a realização de cada serviço.
. Recepção
. Sala de espera
. Área produtiva, onde ficam as bancadas, ferramentas, elevadores etc. O cliente deve ter acesso visual a esse espaço, mas não deve entrar para não correr o risco de se machucar.
. Escritório
. Estoque
. Ferramentas básicas e para serviços específicos

Fonte: Felício Félix, analista técnico do Centro de Experimentação e Segurança Viária (Cesvi Brasil)

sexta-feira, 25 de dezembro de 2009

Transporte infantil - Muita teoria e pouca prática

Lei que regulamenta dispositivos de retenção para crianças em veículos pressupunha campanhas educativas a partir de meados deste ano, mas nível de informação é baixo

Paulo Filgueiras/EM/D.A Press
Um ano e meio depois da regulamentação, pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), dos dispositivos de retenção infantis para transporte em veículos, pouco se fala no assunto e crianças continuam sendo carregadas soltas ou ao colo de adultos, correndo o risco de serem arremessadas em caso de colisão ou freada brusca. O tema foi normatizado pela Resolução 277 do Contran, publicada em junho de 2008, com prazo de um ano para que os órgãos de trânsito iniciassem campanhas educativas. Dezoito meses depois, elas existem, mas a divulgação é tímida e mesmo quem busca trabalhar no cumprimento da lei admite que falta informação para que a população se conscientize.

"Em blitz, é comum vermos carros com a cadeirinha vazia e a criança ao lado. Aí perguntamos por que a criança está solta e os pais dizem que ela chora, faz pirraça etc. É uma questão de hábito e também de como os pais se posicionam", alerta a gerente do Núcleo de Educação para o Trânsito do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG), Rosely Fantoni. "Outra situação é a mãe sentada atrás, com o cinto de segurança, e carregando a criança solta; ou com o cinto passando pelas duas. São erros gravíssimos, mas de orientação, pois nenhuma mãe vai querer que o filho funcione de airbag para ela", continua.

Emmanuel Pinheiro/Estado de Minas - 14/10/2007
O equipamento de segurança deve ser bem afixado ao cinto


Intenção

E o DER-MG dá seu exemplo. Segundo Fantoni, o órgão deu início ao desenvolvimento de material sobre o transporte de crianças logo depois da publicação da resolução, ano passado, e folhetos vêm sendo distribuídos em todo o estado, em escolas, durante seminários, palestras e outros eventos, como nos cursos de educação de trânsito à distância para professores estaduais, além dos momentos de blitz. Mas ela observa que o nível de conhecimento da população ainda é muito baixo. "O assento de elevação, por exemplo (veja arte), muita gente não sabe o que é, acha que basta colocar uma almofada; ou o bebê conforto, para recém-nascidos, os pais entendem que é só colocar a criança num Moisés e deixar solto no banco", continua, enfatizando a necessidade de prender o equipamento ao cinto de segurança do carro. "Muitas vezes a intenção é boa, mas a criança não fica protegida."

Conforme a especialista, são poucos os casos em que as crianças são corretamente transportadas. "O uso do cinto de segurança nos bancos de trás, que é outro problema sério, é inferior a 11%. E o índice de crianças transportadas adequadamente é semelhante ou até menor", compara Fantoni. Ela afirma que tudo depende de informação, conscientização e hábito. Quando a criança é acostumada desde bebê a ser transportada somente no bebê conforto e depois de certa idade na cadeirinha, torna-se natural convencê-la a não ficar solta no carro, já que se cria conscientização com facilidade. "Mas os pais têm que ser firmes", avisa.

Rodovias

As blitzes do DER são realizadas em todo o estado, preferencialmente nas rodovias estaduais, nas entradas e saídas de municípios. Este ano já foram realizadas 538, com abordagem de 185.563 pessoas. Já a Polícia Rodoviária Federal aproveita a blitz para mostrar vídeos educativos. "Quando percebemos, por exemplo, que as pessoas estão sem o cinto de segurança, convidamos para caminharem até o posto e exibimos vídeos, procurando alertar para a sua importância. E nesses vídeos também é abordada a questão das cadeirinhas", explica o inspetor Aristides Júnior. Segundo ele, em todas as palestras feitas pela corporação, em escolas ou outros eventos, também é abordado o assunto, em tópico específico.

A BHTrans também informou que vem abordando o assunto em palestras. A partir do início do ano que vem, a empresa deve começar um trabalho de rua. Outra iniciativa diz respeito aos escolares. Embora a Resolução 277 seja restrita a veículos particulares, a empresa de trânsito de Belo Horizonte também exige dos escolares os equipamentos de retenção. Segundo o diretor de atendimento e informação, Cássio Almeida, houve certa resistência por parte do sindicato da categoria, mas a BHTrans é firme na posição de defender a segurança das crianças. Cássio acrescenta que é importante, inclusive, a colaboração dos pais, no sentido de só contratar o serviço do motorista que oferecer a cadeirinha.

Irresponsáveis serão multados

Ponto criticado por especialistas, resolução deu prazo de dois anos para início de fiscalização punitiva, que terá início em junho de 2010. Até lá, só é cobrado o cinto. Além de estabelecer um ano como prazo para início das campanhas educativas, a Resolução 277 determinou dois anos para o começo da fiscalização, com aplicação de multas, o que foi bastante criticado por especialistas, tendo em vista a importância do uso dos equipamentos de retenção. A penalidade terá respaldo no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro/CTB (transportar crianças sem se observar equipamentos de segurança) e a multa será de R$ 191,54 mais sete pontos na carteira e possibilidade de retenção do veículo. Até junho de 2010, quando vence este prazo, só pode ser cobrado o uso do cinto de segurança.

A resolução também prevê que crianças menores de 10 anos devem ser transportadas no banco traseiro. Porém, no caso de a quantidade de crianças com idade inferior a 10 anos exceder a capacidade de lotação do banco de trás, fica permitido o transporte da de maior estatura no banco dianteiro, desde que com o dispositivo de retenção (mesma exceção para picapes com cabine simples), o que também gerou polêmica, tendo-se em vista o perigo. Para o transporte de crianças no banco dianteiro de veículos com airbag, o equipamento de retenção deve ser usado no sentido de deslocamento do veículo e não poderá ter bandejas ou acessórios equivalentes. O banco deverá ser ajustado na última posição de recuo, exceto no caso de indicação específica do fabricante. Em caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores, somente poderão ser transportadas crianças a partir de 7 anos.

Ao comprar o dispositivo de retenção, o motorista deve ficar atento, ainda, à presença do selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), que não será cobrado em fiscalização, mas é exigido para fins de comercialização. Os dispositivos de retenção devem vir ainda com manual de instruções.

Serviço

A Resolução 277 está no site www.denatran.gov.br., acessando-se “resoluções” no canto esquerdo; e o material educativo do DER-MG pode ser conferido no site www.der.mg.gov.br., clicando-se em “educação para o trânsito” e depois em “folhetos”.