Transporte escolar
Na hora de contratar um transporte escolar, dedique um pouco mais de tempo para escolher bem o prestador de serviço, e para garantir a segurança e o bem estar dos seus filhos
Antes de contratar um transporte escolar
Os veículos autorizados a transportar alunos são: ônibus, vans, VW Kombi e embarcações. Em alguns municípios, onde as estradas são precárias, os Detrans autorizam o transporte de alunos em carros menores, desde que os veículos sejam adaptados para o transporte de alunos. Esses veículos autorizados extraordinariamente são, normalmente, camionetes.
As motocicletas, carros de passeio e caminhões não são recomendados para transportar alunos.
Antes de contratar um prestador de serviços verifique:
Pré-requisitos do condutor O condutor, seja de embarcação ou automóvel, deve ter: Pré-requisitos do transporte Modelos ônibus, vans e VW Kombi O veículo deve possuir: Todo veículo que transporta alunos deve ter uma autorização especial, expedida pela Divisão de Fiscalização de Veículos e Condutores do Detran ou pela Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran). A autorização deverá estar fixada na parte interna do veículo, em local visível. Além das vistorias normais no Detran, o veículo que transporta alunos precisa fazer mais duas vistorias especiais (uma em janeiro e outra em julho), para verificação específica dos itens de segurança para transporte escolar. Embarcações (barcos) Os alunos podem ser transportados em embarcações nas localidades onde o transporte fluvial ou marítimo (rios, lagos, lagoas, oceano) for mais eficiente. Todos os alunos devem usar as bóias salva-vidas e a embarcação, motorizada ou não, deverá estar registrada na Capitania dos Portos e a autorização para trafegar, exposta em local visível. A embarcação deverá possuir: Ensine à criança |
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