quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

Rebaixados - Colado no chão

Contran muda Resolução 292/2008, que trata das modificações mecânicas em veículos. Deliberação esclarece sobre alterações realizadas na suspensão. Saiba o que muda

No fim de 2008, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divulgou deliberação que esclarece um ponto conflituoso a respeito da modificação da suspensão dos automóveis. A Deliberação nº 75, entre outras alterações, elimina o inciso IV do artigo 8º da Resolução 292/2008, que proibia "a alteração das características originais das molas do veículo, inclusão, exclusão ou modificação de dispositivos da suspensão". Esse inciso entrava em conflito com o parágrafo único do artigo 6º da Resolução 292, que, ao exigir que os veículos que tiverem sua suspensão alterada devem trazer a nova altura no campo de observações do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), dava a entender que a modificação era aceitável.O texto do inciso IV do artigo 8º estava dificultando a regularização de alguns veículos que tiveram a altura da suspensão alterada, afinal, é impossível modificar a altura da suspensão sem mexer em seus componentes. De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) a intenção do texto do inciso IV era proibir a prática de cortar ou alongar as molas, procedimento bem mais comum para alterar a suspensão do que a modificação em todo o conjunto, medida aconselhável e que não prejudica a dinâmica do veículo. Então, na prática, essa deliberação veio para resolver este problema de interpretação e passar a responsabilidade sobre o procedimento correto para as empresas creditadas.
Os proprietários que pretendem alterar a suspensão de seus carros devem prestar atenção ao caminho correto para registrar a mudança. O primeiro passo a ser tomado é procurar o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para conseguir uma autorização e depois se dirigir a uma empresa credenciada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ou Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) para atestar se as modificações pleiteadas estão de acordo com a lei.
Cuidado
Para Carlos Magnus Othero, da Magnus Alinhamento, rebaixar o carro pode trazer várias desvantagens, como desalinhamento constantes, desgaste prematuro da suspensão e amortecedor, aumento dos ruídos de rodagem, desconforto (carro fica "duro"), além de folgas das buchas e pivôs. "Para você ter ideia de como esse serviço dá dor de cabeça, eu não rebaixo carro na minha oficina. Mas, se a demanda for voltar a suspensão à originalidade, eu faço", diz Othero, que ainda emenda que a mudança traz uma falsa sensação de estabilidade porque a suspensão perde parte do seu curso e deixa de distribuir corretamente o peso das rodas na estrada, prejudicando o comportamento dinâmico.
Especiais
Outra questão que a Deliberação 75 resolveu foi o entrave encontrado por proprietários de veículos classificados como especiais (ambulâncias, carros funerários, trailers) ao enquadrá-los novamente como veículos de carga ou uso misto. Antes da alteração, os proprietários desses veículos não conseguiam licenciá-los.

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